Documentos para encerramento de locação
DESOCUPAÇÃO O Locatário deverá comunicar formalmente a desocupação do imóvel com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência (art. 6º da Lei 8.245/91.)
VISTORIA Para a entrega, o imóvel deverá estar nas mesmas condições relatadas no Laudo de Vistoria de Entrega (pintura na mesma cor, com a tinta da mesma qualidade da entrega, forro, rodapés, portas e etc...). Para a verificação das condições do estado do imóvel deverá ser agendada a vistoria com a antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, por meio do telefone: (61) 9-8611 2165 ou pelo e-mail (http://www.encerramento@requinteimobiliaria.com.br).
OBSERVAÇÃO A vistoria somente será realizada estando o imóvel com: ENERGIA E ÁGUA FUNCIONANDO, COM AS SAÍDAS DE MÁQUINAS DE LAVAR ROUPAS, LOUÇA E PONTOS DE FILTROS DEVIDAMENTE VEDADOS COM TAMPÃO APROPRIADO.
DANOS Será necessário o reparo de eventuais danos causados (vidros, torneiras, lajotas, persianas, lustres, etc).
ENERGIA ELÉTRICA Após a realização da vistoria, estando o imóvel nas condições prescritas no Laudo de Vistoria de Entrega, deverá o Locatário providenciar o pedido de Consumo Final e Desligamento junto a concessionária CEB - Companhia Energética de Brasília pelo telefone 116 ou em uma de sua agências, informando a leitura do relógio, cujo comprovante deverá ser apresentado a Administradora Requinte e/ou Status, devidamente quitado.
O Locatário deverá apresentar também as 03 (três) últimas faturas de Energia Elétrica devidamente quitadas, bem como a Declaração de Inexistência de Débito.
ÁGUA O Locatário deverá solicitar junto a CAESB - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal pelo telefone 115, o pedido de Consumo Final do fornecimento de Água, apresentar na Administradora as 03 (três) últimas faturas quitadas, bem como a Declaração de Inexistência de Débitos. (Este procedimento será apenas para imóveis que possuam hidrômetros individualizado).
GÁS Na hipótese de Gás Encanado, o Locatário deverá solicitar o pedido de Consumo Final do fornecimento de gás e apresentar os recibos de pagamento quitados. (Este procedimento será para unidades que possuam fornecimento de gás individualizado.)
MODIFICAÇÕES As modificações introduzidas pelos locatários, só poderão ser incorporadas ao imóvel com a concordância do proprietário, caso contrário, deverão ser reconduzidas ao estado original do imóvel.
IPTU O Locatário deverá apresentar o Carnê do IPTU/TLP do período da locação devidamente quitado.
CONDOMÍNIO O Locatário deverá apresentar a Declaração de Negativa de Débito de Condomínio, bem como as 03 (três) últimas Taxas devidamente quitadas.
ALUGUEL O aluguel deverá ser pago até o dia da entrega das chaves do imóvel, desocupado de pessoas e objetos, nas condições descritas no Laudo de Vistoria de Entrega (após o cumprimento de eventuais pendências da vistoria).
Somente após o cumprimento de todas as obrigações do(a) Locatário(a) será emitido o Termo de Vistoria, Quitação e Encerramento da Locação.